Conforme exigências da Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz, a partir do mês 01/2012 os arquivos magnéticos relativos às entradas e saídas (Sintegra) só poderão ser transmitidos se validados na versão 5.2.11 do Validador Sintegra.
A versão 5.2.11 do Validador Sintegra será exigida para operações realizadas a partir de 01/2012. Os arquivos de 12/2011 transmitidos até 31/01/2012 ainda continuam na versão anterior.
Para adquirir o aplicativo exigido será necessário seguir os procedimentos abaixo pelo site da Sefaz:
> www.sefaz.es.gov.br
> Download
> Arquivos
> Validador Sintegra versão 5.2.11
Ou então, Clique aqui para baixar
Este informativo segue de acordo com as exigências fiscais instituídas no RICMS e Anexo XXXVI do regulamento, e uma vez descumprida a empresa fica sujeita às penalidades previstas no Art. 75 da Lei Estadual nº 7.000.
Para adquirir o aplicativo exigido será necessário seguir os procedimentos abaixo pelo site da Sefaz:
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Este informativo segue de acordo com as exigências fiscais instituídas no RICMS e Anexo XXXVI do regulamento, e uma vez descumprida a empresa fica sujeita às penalidades previstas no Art. 75 da Lei Estadual nº 7.000.
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